Como funciona a Lei do Superendividamento e quais dívidas podem fazer parte da repactuação?

Assumir uma dívida não significa, necessariamente, estar superendividado. Entretanto, quando empréstimos, cartões de crédito, cheque especial e outras obrigações passam a comprometer o pagamento de despesas básicas, é preciso olhar para o problema de maneira mais ampla.

A Lei do Superendividamento criou mecanismos para ajudar consumidores de boa-fé que não conseguem pagar suas dívidas de consumo sem comprometer a própria subsistência.

Mas isso não significa que todas as dívidas serão perdoadas ou automaticamente incluídas em um único parcelamento. A aplicação da lei depende da situação financeira do consumidor, da origem de cada débito, dos documentos disponíveis e de uma avaliação jurídica individualizada.

O que é a Lei do Superendividamento?

A Lei nº 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor para estabelecer medidas de prevenção e tratamento do superendividamento.

De acordo com a legislação, o superendividamento ocorre quando uma pessoa natural, agindo de boa-fé, encontra-se manifestamente impossibilitada de pagar todas as suas dívidas de consumo, vencidas e a vencer, sem comprometer o mínimo existencial.

Em termos práticos, a lei busca atender o consumidor que até possui alguma renda, mas acumulou tantas obrigações que não consegue pagar os credores e, ao mesmo tempo, preservar recursos para despesas essenciais.

Portanto, não basta apenas possuir várias dívidas. É necessário demonstrar que o comprometimento financeiro impede ou ameaça o custeio de necessidades básicas.

O que é o mínimo existencial?

O mínimo existencial corresponde à parcela da renda necessária para que o consumidor e sua família mantenham condições básicas de subsistência.

Nesse contexto, podem ser consideradas despesas relacionadas a:

  • moradia;
  • alimentação;
  • água, energia e gás;
  • saúde e medicamentos;
  • transporte;
  • educação;
  • manutenção dos dependentes;
  • outras necessidades essenciais comprovadas.

Apesar de existir regulamentação federal sobre o tema, a aplicação do mínimo existencial exige cuidado. A renda, a composição familiar, as despesas e as circunstâncias de cada consumidor precisam ser avaliadas dentro do caso concreto.

A finalidade da Lei do Superendividamento não é retirar todo o rendimento da pessoa para pagar dívidas. Pelo contrário, o objetivo é buscar uma forma de pagamento que preserve sua dignidade e sua capacidade de manter as despesas essenciais.

Quem pode solicitar a repactuação das dívidas?

O procedimento é direcionado ao consumidor pessoa natural, ou seja, à pessoa física que contraiu dívidas como destinatária final de produtos ou serviços.

Além disso, a boa-fé é um requisito importante. Isso significa que a lei foi criada para atender quem perdeu a capacidade de pagamento por situações como desemprego, redução de renda, problemas familiares, doença, acúmulo de empréstimos ou contratação excessiva de crédito, mas não para beneficiar quem assumiu obrigações com a intenção deliberada de não pagar.

Empresas e pessoas jurídicas não utilizam esse mesmo procedimento. Para elas, existem outros mecanismos jurídicos e financeiros de negociação ou reorganização das dívidas.

Quais dívidas podem entrar na Lei do Superendividamento?

Em geral, podem ser analisadas as dívidas decorrentes de relações de consumo, especialmente aquelas ligadas à contratação de crédito e à aquisição de produtos ou serviços.

Entre as operações que podem fazer parte da avaliação estão:

Cartão de crédito

Podem ser analisados o crédito rotativo, os parcelamentos da fatura, os juros, os encargos, os pagamentos realizados e o saldo apresentado pela instituição.

Cheque especial

A análise pode considerar o período de utilização do limite, as movimentações da conta, os juros cobrados, os depósitos e a evolução do saldo negativo.

Empréstimos pessoais

Contratos de crédito pessoal podem ser organizados para identificar o valor liberado, as parcelas, os juros, os pagamentos e o saldo devedor.

Empréstimos consignados

Também podem ser analisados contratos com desconto em salário ou benefício, embora a possibilidade de inclusão e a forma de tratamento devam ser verificadas juridicamente em cada caso.

Compras realizadas a prazo

Dívidas decorrentes da aquisição de produtos e serviços para consumo também podem integrar o levantamento, desde que se enquadrem nos requisitos da legislação.

Serviços continuados

Determinadas obrigações decorrentes de contratos de consumo com pagamento recorrente podem ser avaliadas, conforme sua natureza e os documentos apresentados.

Entretanto, estar nessa lista não significa que a dívida será obrigatoriamente incluída. O advogado precisa analisar a origem do débito, as garantias existentes e as particularidades do contrato.

Quais dívidas não entram automaticamente na repactuação?

A Lei do Superendividamento estabelece exclusões importantes.

Não fazem parte do procedimento de repactuação previsto na legislação as dívidas provenientes de contratos com garantia real, financiamentos imobiliários e crédito rural.

Além disso, ficam afastadas as dívidas contraídas por fraude ou má-fé, bem como contratos celebrados com a intenção de não realizar o pagamento.

Obrigações relacionadas à aquisição de produtos ou serviços de luxo de alto valor também podem ficar fora da proteção.

Outras dívidas que não decorrem de relações de consumo, como obrigações tributárias, trabalhistas e pensão alimentícia, em regra, não são tratadas pelo mesmo procedimento.

Portanto, antes de elaborar qualquer proposta, é indispensável classificar cada débito. Colocar todas as obrigações em uma única planilha sem verificar sua natureza pode gerar um plano tecnicamente incorreto e juridicamente inviável.

Como funciona a repactuação das dívidas?

O consumidor pode solicitar a instauração do procedimento para reunir os credores e tentar construir um plano global de pagamento.

Na fase conciliatória, os credores das dívidas abrangidas são chamados para uma audiência. O consumidor apresenta sua situação financeira e uma proposta compatível com sua capacidade de pagamento.

O plano pode estabelecer medidas como:

  • Ampliação dos prazos;
  • Reorganização das parcelas;
  • Redução negociada de encargos;
  • Definição de uma ordem de pagamento;
  • Data para retirada do consumidor dos cadastros de inadimplentes;
  • Condições para evitar o agravamento do endividamento.

O prazo do plano pode chegar a cinco anos, preservando o mínimo existencial e observando as garantias e formas de pagamento que precisem ser mantidas.

Entretanto, o simples pedido não obriga todos os credores a aceitar qualquer proposta. A negociação precisa ser fundamentada e financeiramente possível.

E quando não existe acordo com os credores?

Caso a conciliação não resolva todas as dívidas, a legislação permite o prosseguimento para uma fase judicial.

Nessa etapa, podem ser avaliados os contratos e os valores ainda discutidos. Além disso, poderá ser elaborado um plano judicial para as dívidas remanescentes, dentro dos critérios legais.

Porém, esse procedimento não representa um perdão automático. O consumidor continuará obrigado a pagar, mas dentro de uma organização que busque compatibilizar as dívidas com sua realidade financeira.

Qual é o papel dos cálculos no superendividamento?

Um plano de pagamento não deve ser baseado apenas em uma estimativa informal. Para que a proposta seja sustentável, é necessário compreender quanto o consumidor realmente deve, quanto consegue pagar e quais despesas precisam ser preservadas.

O trabalho técnico pode envolver:

Organização dos credores e contratos

Cada dívida deve ser identificada separadamente, com informações sobre o credor, contrato, parcelas, pagamentos, renegociações e saldo apresentado.

Apuração dos saldos devedores

Os valores precisam ser atualizados para uma mesma data de referência, evitando comparações entre demonstrativos emitidos em períodos diferentes.

Análise da renda

Devem ser considerados salários, benefícios, aposentadoria, pró-labore, rendimentos autônomos e outras fontes comprovadas.

Levantamento das despesas essenciais

Moradia, alimentação, saúde, educação, transporte e demais custos necessários precisam ser documentados e organizados.

Cálculo do comprometimento da renda

Essa etapa demonstra quanto da renda já está destinado ao pagamento das obrigações e qual valor poderia ser utilizado em uma proposta sem eliminar os recursos básicos do consumidor.

Construção de cenários

Podem ser elaboradas projeções com diferentes prazos, parcelas e formas de distribuição dos pagamentos entre os credores.

Além disso, quando houver divergências, o cálculo pode separar valores controversos daqueles que não estão sendo questionados.

Quais documentos são necessários?

A documentação varia conforme o caso, mas normalmente inclui:

  • Contratos de empréstimos e renegociações;
  • Faturas de cartão de crédito;
  • Extratos bancários;
  • Demonstrativos de saldo;
  • Comprovantes de pagamentos;
  • Holerites ou comprovantes de benefício;
  • Declaração de renda;
  • Comprovantes de aluguel ou financiamento habitacional;
  • Contas de consumo;
  • Despesas médicas e escolares;
  • Documentos dos dependentes;
  • Propostas apresentadas pelos credores;
  • Peças do processo, quando houver.

Quanto mais completa for a documentação, mais segura será a elaboração do levantamento financeiro.

A Lei do Superendividamento elimina as dívidas?

Não. A lei não cria um perdão geral nem garante descontos automáticos.

Seu objetivo é oferecer mecanismos para reorganizar as dívidas de consumo e construir condições de pagamento que não impeçam o consumidor de manter suas necessidades essenciais.

Além disso, o plano precisa ser cumprido. O consumidor também deve evitar assumir novas obrigações que tornem a proposta inviável.

Como começar uma análise de superendividamento?

O primeiro passo é reunir todos os contratos, faturas, extratos, comprovantes de renda e documentos das despesas básicas.

Depois, as dívidas devem ser classificadas para verificar quais podem ser analisadas dentro da Lei do Superendividamento e quais exigem outro tratamento.

A Mitaki Cálculos & Perícias auxilia advogados e consumidores na organização dos credores, apuração dos saldos, análise do comprometimento da renda e elaboração de cenários para propostas de pagamento.

Com uma análise técnica bem estruturada, o advogado consegue visualizar melhor a situação financeira, identificar limitações e construir uma estratégia mais coerente com a realidade do consumidor.

Precisa organizar as dívidas e avaliar a capacidade de pagamento? Entre em contato com a Mitaki e solicite uma análise técnica da documentação.

Solicite uma análise técnica para o seu caso

Entre em contato com a Mitaki Perícias & Cálculos e envie os documentos do seu caso para uma avaliação inicial.